Em recente decisão, a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, concedeu liminar obrigando a Prefeitura de Varre-Sai a nomear e dar posse a uma professora, classificada através do último concurso público realizado pelo município, que até então, alegava “questões exclusivamente orçamentárias”, para sustentar a não convocação.
Diante da negativa, a candidata ingressou com ação junto à Comarca de Natividade, representada pelo escritório do advogado Thiago Luquetti, que sustentou a tese – reconhecida pela Justiça – de que sua cliente vinha sendo privada de exercer o cargo público para o qual a havia sido aprovada através do certame de provas e títulos, deixando, ainda, de receber a remuneração mensal correlata.
Em seu despacho, a magistrada determinou que o executivo “proceda à nomeação, realize a posse e permita que a parte autora entre em exercício no cargo de “Professor de Sala de Recursos”, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária ora arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, a princípio, ao prazo de 30 (trinta) dias”.
Fonte: Jornal Noroeste Agora