O governador Cláudio Castro tirou do papel mais uma iniciativa para ajudar vítimas de áreas atingidas pelas fortes chuvas este ano. Castro sancionou a Lei 9.707/22, para que moradores de residências que recebem o Aluguel Social, em municípios que decretaram calamidade ou estado de emergência nos quatro primeiros meses de 2022 em decorrência dos temporais, fiquem isentos do pagamento da taxa de incêndio de 2021. O texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial nesta sexta-feira (03/06).
– Auxiliar os cidadãos em um momento como esse é o nosso papel. Estamos adotando uma série de medidas com um único fim: ajudar os moradores dessas regiões a se reerguerem. Nossos esforços são contínuos para socorrer todas essas pessoas – declarou o governador.
A isenção da taxa cobrada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) abrange apenas os débitos do tributo que ainda não tenham sido quitados. Além disso, o benefício será concedido pelo CBMERJ mediante apresentação de documentos que comprovem ser o solicitante contemplado pelo Aluguel Social, bem como morador dessas localidades.