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Disputa pela coleta de lixo em Natividade envolve contrato de mais de R$ 2,5 milhões

O cancelamento do processo licitatório para a contração de empresa para execução de serviços e coleta de lixo em Natividade (apenas coleta – o de varrição não apresentou problemas), se deu após denúncia de uma das três participantes,  junto ao Tribunal de Contas dos Estado (TCE-RJ). As informações foram repassadas à Rádio Natividade pelo setor de comunicação do TCE, que ainda disponibilizou documentos a emissora. Já a prefeitura, até o fechamento deste artigo, não havia se manifestado.

Trata-se de Representação, interposta pela sociedade empresária Força Ambiental Ltda., em face de supostas irregularidades (indício de favorecimento) perpetradas pela Prefeitura Municipal de Natividade na formalização do Edital de Concorrência Pública n° 04/2021 (Processo Administrativo nº 7209/2021), tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares (RSD) no Município, no valor mensal de R$ 214.775,291 (R$ 2.577.303,48 em 12 meses).

A representante alega supostas irregularidades na formalização do certame relativas à (i) infringência da norma contida no art. 56, § 1°,da Lei Federal nº 8.666/93, em razão da exigência de caução em dinheiro como única modalidade de garantia para a contratação; e (ii) exigência de garantia cumulada com a comprovação de capital integralizado de, no mínimo, 10%, uma vez que essas seriam exigências alternativas, nos termos do art. 31, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Decisão

Na primeira apreciação do feito, ocorrida em 12.01.2022, foi verificada a existência de cláusula, a princípio, restritiva e irregular, a qual poderia prejudicar a participação de empresas que poderiam oferecer preços mais vantajosos para o fornecimento dos serviços almejados. Desse modo, foi deferida a medida cautelar requerida, além de determinada a oitiva da Administração municipal. Já o acórdão foi relatado pela conselheira Andréia Siqueira Martins, acompanhada em plenário por unanimidade pelos demais integrantes da corte de contas.

Com a decisão, uma nova empresa deve ser contrata em regime de urgência até que o certame seja regularizado. Enquanto isso, de forma paliativa, o próprio município colocou um dos caminhões realizado o trabalho, ação que tem se mostrado insuficiente e detritos seguem acumulados pelas ruas do município.

Clique no link abaixo e veja a íntegra do acordão:

DECISÃO TCE LIXO

Da redação da Rádio Natividade