Justiça Eleitoral de Natividade proíbe a circulação de veículos adesivados no dia da eleição

Através de portaria baixada nesta quinta-feira (29), a juíza eleitoral da 43ª Zona, Leidejane Chieza Gomes da Silva, determinou a proibição, durante todo este domingo (02), dia das eleições, de circulação de quaisquer tipos de veículos com adesivos, placas ou similares de propaganda política, nas ruas do município sede, Natividade, além de Varre-Sai.

Em suas considerações, a magistrada sustentou que os veículos, por serem capazes de transportar vários eleitores, pode se tornar meio de difusão de publicidade coletiva, o que é vedado por lei. Ainda segundo a juíza, a ordem se aplica a todo o tipo de circulação, mesmo que quilômetros de distância dos locais de votação. O descumprimento, poderá acarretar a aplicação de multas ao infrator.

Da redação da Rádio Natividade