A juíza eleitoral Leidejane Chieza baixou portaria estabelecendo regras para a execução de propaganda eleitoral, durante o período de 1º a 11 de setembro, quando Natividade promoverá seu festival gastronômico e a festa da cidade, ambas na Avenida Amaral Peixoto, Centro.
De acordo com decisão da magistrada, os candidatos deverão ser abster de veicular propaganda eleitoral, não apenas no local do evento, bem como em ruas adjacentes, sob pena de busca e apreensão do material ou equipamento, além de demais sanções previstas em lei. Será permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor, sem que haja a aglomeração de pessoas com a mesma finalidade.
A proibição vale para os seguintes logradouros: Avenida Amaral Peixoto; Rua Deputado Fausto de Faria; Deputado Norberto Marques; Rua Vigário João Batista (Colégio Alvorada e Fórum); Rua Dr. Carlos Reis; Rua Dr. Raul Travassos; Rua Nossa Senhora da Natividade; Rua Dr. Pedro Americano; Rua Dr. Renato da Silva e Rua Dr. Raul Veiga. Veja o vídeo.
Da redação da Rádio Natividade