A realização de rodeios, touradas e eventos similares que envolvam maus-tratos, abuso, violência e crueldade de animais podem ser proibidos no estado do Rio de Janeiro. É o que determina o projeto de lei 3.133/14, do deputado Carlos Minc (sem partido). O texto isenta da proibição animais que são expostos em provas hípicas, utilizados em procissões religiosas e desfiles cívicos e militares, desde que não sejam utilizados equipamentos que provoquem sofrimento ao animal.
O descumprimento da regra poderá acarretar ao infrator multa, resgate dos animais e interrupção da atividade. Em caso de reincidência, a multa prevista poderá ser aplicada em dobro e de forma progressiva. O Executivo deverá regulamentar a lei através de decreto. Minc diz que rodeios são modalidades de crueldade disfarçadas de esporte. Nos Estados Unidos, origem dessa atividade, cerca de 15 cidades já proibiram essa prática. “Os animais utilizados nos rodeios sofrem flagrantes maus-tratos, podendo-se rebater facilmente qualquer argumentação contrária, tendo-se em vista que existem diversos laudos oficiais atestando o sofrimento e maus-tratos aos animais utilizados”.