O prefeito de Itaperuna e presidente do Consórcio Noroeste Fluminense, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, tem prazo de 30 dias para comprovar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a publicação do aviso do ato de revogação do edital de concorrência para delegação de serviços de gerenciamento de lixo urbano, hospitalar e de construção civil. Os serviços, que incluiriam coleta e manutenção de centro de tratamento e destinação final dos resíduos, seriam prestados pelo prazo de 20 anos, em 15 municípios das Regiões Noroeste/Norte, ao custo de R$ 112.262.402,40, com os dejetos sendo depositados em Pureza, distrito de São Fidélis. O abra já estaria concluída há cerca de três anos, mas seu funcionamento esbarra em questões burocráticas/ambientais.
A decisão do TCE-RJ foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (14/6), seguindo voto da conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman. Esta foi a 11ª vez que o processo retornou ao plenário sem que o consórcio tivesse apresentado as correções do edital determinadas pelo TCE-RJ. O consórcio terá que apresentar também a justificativa para a revogação do edital, ao invés de corrigi-lo, com base nas determinações feitas pelo tribunal. Além disso, o consórcio terá que apresentar o plano de ação que substituirá a coleta de lixo, com base na nova legislação ambiental, prevista no edital revogado.
A comunicação seguirá também para o secretário de Estado de Ambiente, André Corrêa, e os demais prefeitos que integram o consórcio para que tomem conhecimento da grave situação que poderá acarretar a indefinição na contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. De acordo com o relatório da conselheira Marianna Willeman, “a falta de planejamento e eficiência na atuação do consórcio tem contribuído para a celebração de contratos precários pelos municípios consorciados, diante da situação de indeterminação quanto à gestão compartilhada e delegada dos serviços”.
Segundo a conselheira, “a emergência fabricada não socorre contratações emergenciais precárias. A demora na conclusão do edital de licitação pelo consórcio prolonga uma situação de negligência administrativa generalizada”, afirma o despacho da relatora do processo”.
Da redação da Rádio Natividade