Através de decisão liminar, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou ilegal a greve dos servidores públicos de Natividade, representados pelo sindicato da categoria, deflagrada no início do mês passado.
Em seu despacho, o magistrado entendeu que houve abuso do direito constitucional, já que o movimento teria sido deflagrado antes mesmo de esgotadas todas as possibilidades de negociação. Representantes da prefeitura sustentaram ainda, que não houve observância da comunicação prévia com antecedência mínima de 72 horas, e que a greve atingiu serviços públicos essenciais, como a defesa civil, saúde e educação, dentre outros.
O desembargador também salienta a grave crise econômico-financeira enfrentada no país, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro e nos municípios nele compreendidos, em razão da queda de arrecadação de recursos advindos das atividades ligadas à exploração de petróleo.
Mesmo sem efeitos práticos, já que a greve já havia se encerrado antes do parecer, foi determinado que as atividades prestadas por todos os servidores do Município de Natividade fossem restabelecidas, no prazo de 24 horas, com o retorno às suas atividades, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem aplicadas em casos de descumprimento ao Sindicato dos Servidores (SISENAT), sem prejuízo das sanções e responsabilizações cabíveis.
Também foi designada na próxima terça-feira (07), às 15:30 horas, a realização de Audiência de Conciliação a se realizar no Salão Nobre da Presidência, na sede do órgão, na capital fluminense.
Por telefone, o presidente do sindicato Eliezir Marchiote, falou à Rádio Natividade na manhã desta sexta-feira (03). Já o prefeito Francisco José Martins Bohrer, chegou agendou entrevista para a próxima segunda-feira (06), onde entre outros, ele deverá abordar também este tema.
Ouça o presidente do sindicato:
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