A esperança dos servidores do Estado do Rio de receber os vencimentos antes da próxima sexta-feira durou poucas horas. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (foto), suspendeu ontem à tarde a liminar da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no fim da manhã, que determinava o sequestro de R$ 1,5 bilhão das contas do estado para o pagamento dos salários de abril.
Em sua decisão, Luiz Fernando considerou o perigo de “irreversibilidade da liminar concedida pela primeira instância e o risco de grave lesão à ordem econômica do estado”. O desembargador determinou o recolhimento dos mandados de arresto e que as instituições financeiras fossem comunicadas sobre a suspensão.
O arresto havia sido determinado pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública. A ação civil pública foi ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp). Na sentença tinha sido determinado que se o saldo encontrado no banco Bradesco, que abriga as contas do Tesouro Estadual, não fosse suficiente, o arresto deveria recair nas demais contas junto no próprio banco e nas demais instituições financeiras.
RECONSIDERAÇÃO
Advogado da Fasp, Carlos Henrique Jund entrou ontem à noite com pedido de reconsideração do presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. Segundo o advogado, todas as verbas da Saúde, Segurança e Saúde foram preservadas com o arresto. Ele lembrou no pedido que os servidores do TJ e da Defensoria já receberam.
DENTRO DO PRAZO
Oficialmente, o governo estadual ainda está no prazo para depositar os vencimentos dos servidores. O último decreto, publicado em março deste ano, alterou a data de ativos, aposentados e pensionistas para até o 10º dia útil do mês. A Secretaria de Fazenda ainda trabalha para depositar os salários e benefícios dentro do prazo, dia 13.
Fonte: O Dia