O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, concedeu liminar decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito Genivaldo da Silva Cantarino, e de outros quatro acusados de envolvimento na compra superfaturada de um terreno pelo município de Cardoso Moreira, no Norte Fluminense.
Na ação civil de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, ajuizada pelo MP, o terreno teria sido comprado por sua cunhada, em janeiro de 2013, por cerca de R$ 65 mil reais. Em seguida, o mesmo terreno foi vendido à prefeitura, 10 meses depois, por cerca de R$ 300 mil reais.
Na decisão, o juiz estabeleceu montante de R$ 1,2 milhão (valor total da venda do terreno mais multa de até 3 vezes) de aporte para garantia do ressarcimento aos cofres públicos e quebra do sigilo fiscal para que a Receita Federal encaminhe cópia das declarações de imposto de renda dos acusados.
A assessoria do prefeito, informou através de nota, que o Gegê Cantarino ainda não havia sido comunicado oficialmente da decisão.
A cerca da notícia veiculada pela imprensa em geral, segundo a qual a Justiça teria determinado a indisponibilidade de seus bens, em razão de ação proposta pelo Ministério Público Estadual, decorrente de eventual irregularidade na aquisição de um terreno para construção de casas populares, o prefeito de Cardoso Moreira, Genivaldo da Silva Cantarino, esclarece que, até o presente momento, não recebeu qualquer notificação oficial do Poder Judiciário, só tendo conhecimento dos fatos conforme noticiado pelos veículos de comunicação e que todos os esclarecimentos serão prestados à Justiça, oportunamente, assim que for formalmente notificado.
Todavia, esclarece, que a aquisição do terreno em questão, destinado à execução de programa oficial de moradia, em parceria com a Secretaria de Habitação do Estado do Rio de Janeiro, se deu por meio de regular processo administrativo, mediante autorização legislativa e avaliação prévia, tendo a escolha sido realizada pela equipe técnica da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro – CEHAB, sendo levadas em consideração as condições de viabilidade no fornecimento de rede de água, rede elétrica, além dos demais serviços de infraestrutura necessários para implantar as 160 (cento e sessenta unidades habitacionais), após terem sito indicados e vistoriados pela referida Equipe do Governo do Estado, para esta finalidade pelo menos duas outras opções de terreno, onde avaliaram as áreas como não indicadas para a implantação das unidades.
Da redação com informações do Ururau