A juíza da Comarca de Natividade Ledjane Chieza Gomes da Silva, concedeu liminar determinando o bloqueio de uma conta bancária, que estava sendo usada para o recebimento de valores fruto do chamado “golpe do WhatAApp”.
A decisão em caráter liminar, se deu após um dos integrantes da quadrilha ter mantido contato via aplicativo de mensagem (número de prefixo 22) com a vítima – mulher – se fazendo passar por seu sobrinho, que alegou estar se utilizando de uma nova linha telefônica e necessitando que fosse realizado depósito no valor de R$ 5 mil.
Acreditando se tratar de um familiar, ela efetuou o depósito em uma conta poupança da Caixa Econômica Federal da cidade de Várzea Grande, Mato Grosso, cuja titular é uma mulher, provavelmente parte integrante do esquema criminoso.
Ao descobrir a fraude, a vítima procurou o escritório do advogado Thiago Luquetti, que acionou a Justiça, que por sua vez, determinou o bloqueio “ON LINE”, nas contas bancárias de titularidade da envolvida na quantia de R$ 5.000,00.
– Nosso escritório teve a agilidade necessária, utilizou o instrumento jurídico apropriado e conseguimos uma liminar para bloquear dinheiro pago no “golpe do whatsapp”, – destacou Luquetti.
Da redação da Rádio Natividade