A Alerj aprovou, nesta terça (16/11), indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo) que solicita ao Executivo o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no estado do Rio de Janeiro. Apoiada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgaram inconstitucional a cobrança da taxa, a proposta prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual.
Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.
Indicação não tem força de lei e sim, tratasse-se de instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de apenas sugerir que outro órgão, no caso o executivo, tome as providências que lhe sejam próprias.
Da redação da Rádio Natividade