O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou, na sessão desta quinta-feira (15), três prefeitos eleitos no último pleito, entre eles, o de São José de Ubá, o pagamento de multa no valor de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020. Todos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Gean Marcos da Silva (MDB) foi beneficiado por propaganda feita por terceiros antes do período permitido e teve o recurso negado pelo Colegiado do TRE-RJ.
Da redação da Rádio Natividade