Prefeito baixa decreto e ações restritivas de enfrentamento a covid valerão a partir de segunda em Natividade

O prefeito Severiano Rezende publicou na manhã deste sábado (20), o decreto 056/2021, atualizando medidas de enfrentamento a covid, conforme havia recomendado o Ministério Público.

Pelos próximos 14 dias – a partir da próxima segunda-feira, 22 – estão proibidos o funcionamento de academias, estabelecimentos afins e a prática de esportes de qualquer natureza, em espaços fechados, bem como proibidos também, a prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados; Cultos/Missas/Sitio dos Milagres (Água Santa), festas e aglomerações presenciais de cunho religioso de qualquer natureza; Comércio à céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs; quadras de esportes e áreas de lazer públicas ou privadas; qualquer evento público ou privado; Casas noturnas e congêneres; Parques Municipais; aulas de forma presencial, devendo prosseguir a ministração apenas na modalidade online.

Suspensão parcial das atividades:

Bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, amarelinhos, carrinhos ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas, inclusive lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, sendo permitido o funcionamento de 8h até às 17h, em atendimento presencial, sem a possibilidade de comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo de bebidas no local e, de 17h às 22h, apenas em sistema de delivery, não sendo permitida a entrega pessoal no local.

Toque de Recolher:

Restrição de circulação de pessoas nas vias Municipais, no qual todos deverão permanecer em suas residências em período compreendido entre 22 horas e 05 horas, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, atentando-se para as seguintes situações: e.1) Admitir o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular. e.2) Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.

LEIA A INTEGRA DO DECRETO