O juiz José Roberto Pivanti deferiu parcialmente de liminar em que o Ministério Público, solicitava que a Prefeitura de Itaperuna fosse obrigada a tornar pública a lista de pessoas vacinadas contra a covid-19 no município.
Em sua decisão, o magistrado sustenta que não obstante o principio da publicidade nortear a administração pública, as pessoas vacinadas, por sua vez, tem seu direito a privacidade. Contudo, determina que o município envie tal lista, diariamente, diariamente através de canais oficiais do MP, a quem caberá a fiscalização.
Da redação da Rádio Natividade