O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou no início da noite desta terça-feira (15), procedentes os recursos (REspe 060028489 e 060028574), interpostos pela coligação “Varre-Sai no Caminho Certo”, que solicitava a reforma da sentença da juíza da 43ª Zona Eleitoral, Leidejane Chieza Gomes da Silva e do acordão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que rejeitou a solicitação de registro de candidatura do prefeito de Varre-Sai, Silvestre José Gorini, seu vice, João do Godo e dos candidatos a vereadores do Partido Progressista (PP), por conta de nulidade de convenção, pelo fato de o presidente da legenda, o ex-prefeito Everardo Ferreira estar com os direitos políticos suspensos por conta de condenação por improbidade administrativa.
Por ampla maioria os ministros (Edson Fachin, Luís Salomão, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Luís Roberto Barroso), discordaram do voto do relator Sérgio Banhos, que defendia a manutenção da decisão das instâncias anteriores. Com isso, os votos do Silvestre Gorini foram considerados válidos e ele deve ser diplomado nesta sexta-feira (18), para o seu terceiro mandato a frente da capital estadual do café. Com a decisão, também são válidos os votos depositados nos candidatos a vereadores do Partido Progressista, razão pela qual o coeficiente eleitoral deverá ser recalculado, resultando na alteração parcial da composição inicial dos eleitos para a Câmara Municipal.
Da redação da Rádio Natividade