A juíza da 43ª Zona Eleitoral Leidejane Chieza Gomes da Silva, determinou em caráter liminar a exclusão de um vídeo publicado através do perfil pessoal do Facebook de uma eleitora de Natividade, no qual ela supostamente teria difamado à honra do candidato a reeleição Severiano Rezende (PROS), o Severiano Neném.
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Como resposta a ação movida pelo advogado Thiago Luquetti, a magistrada assevera “que não é o momento de análise do mérito, mas é forçoso reconhecer que há fortes indícios nos autos da prática narrada na inicial, sobretudo, quando da análise das imagens juntadas aos autos. Nesse diapasão, também se encontra presente o requisito do perigo de dano, uma vez que a manutenção da publicação irregular no perfil do Facebook da representada tem o condão de alcançar propagandisticamente um número incalculável de pessoas, maculando sobremaneira a necessária paridade de armas na disputa de cargos eletivos”.
A juíza concedeu prazo de 24 horas para a exclusão do material sob pena de multa diária de R$ 500.
Da redação da Rádio Natividade