A Prefeitura de Natividade publicou nesta segunda-feira (15), a prévia com as principais tópicos do decreto nº 082/2020, com validade de 16 a 22 de junho, podendo ser prorrogado, com medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus. Parte do documento foi tornado público após o município contar 97 pessoas atingidas pela doença, desde o início da pandemia. Veja algumas alterações em relação ao anterior (leia a íntegra logo abaixo).
Pelas regras, camelôs e vendedores ambulantes só poderão funcionar das 09:00h às 14:00 h, assim como lojas em geral; FICA PROIBIDO o funcionamento de BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, PIZZARIAS, SORVETERIAS, QUIOSQUES, TRAILERS e BOTEQUINS, permanecendo ativo somente os serviços por meio de delivery, devendo os agentes de fiscalização considerar a atividade efetivamente exercida, ainda que em discordância com a atividade especificada no alvará de funcionamento;
FICA PROIBIDO o funcionamento de QUADRAS ESPORTIVAS, CAMPOS DE FUTEBOL, clubes, academias, estúdios e centros de ginástica. FICA PROIBIDO o funcionamento de salão de beleza, esteticistas, manicure e barbearias. FICA PROIBIDA a realização de eventos com a presença de público, que envolvam atividades de cunho religioso.
Os estabelecimentos, exceto os supermercados, deverão observar ainda que os atendimentos se realizem com limite de clientes idênticos ao número de atendentes, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes e entre clientes e funcionários.
Ficam autorizados aos supermercados funcionarem com quantitativo máximo de 15 (quinze) clientes, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes e entre clientes e funcionários. Fica proibida a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público que envolvam aglomerações de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, comício, passeata e afins.
Da redação da Rádio Natividade