O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, ingressou, nesta segunda-feira (08/06), com pedido de tutela antecipada, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para que o Município de Itaperuna decrete medidas de isolamento social rígidas, em razão da pandemia de Covid-19.
Entre os pedidos, o MPRJ requer a proibição de todas atividades regulares e não essenciais do comércio, dos profissionais liberais e de serviços não essenciais. Requer, ainda, que sejam revistos os protocolos de segurança como a utilização de máscaras e medidas de higiene para os trabalhadores em atividades essenciais, além da suspensão da realização de atividades religiosas capazes de ocasionar aglomeração de pessoas, como velórios e demais atividades que contrariem as determinações de isolamento social, até que seja realizada nova vistoria por órgãos independentes no local, que aprovem tecnicamente a estrutura.
Em ofício expedido no procedimento administrativo 56/2020, o MPRJ havia solicitado esclarecimentos técnicos do Município de Itaperuna para a não decretação de medidas de isolamento social rígidas. Entretanto, o ente federativo não respondeu à requisição, que precisou ser reiterada. O Parquet destaca, ainda, que a interpretação do art. 3o §1o , da Lei 13.979/20, exige a realização de estudos científicos para a flexibilização das regras de isolamento, o que não foi feito pelo Município de Itaperuna.
Além disso, é ressaltado o aumento exponencial de casos de COVID-19 em Itaperuna desde a volta regular das atividades, do comércio e de serviços não essenciais, somados a constatação, através de Relatório Preliminar de Vistoria do CREMERJ, que o Centro Covid do Município não possui leitos de UTI pediátrica, a rede de gazes é ineficaz e os respiradores não adequados ao tratamento de pacientes com Covid-19. Tudo isso incrementa o risco de colapso do sistema de saúde local, o que pode implicar em perda de vidas humanas sem a necessária assistência médica. O pedido será apreciado pelo juízo da 2a Vara da Comarca de Itaperuna.
Da redação da Rádio Natividade/Ascom