Novo decreto flexibiliza o funcionamento do comércio de Natividade

Em decreto a ser publicado nas próximas horas, o prefeito de Natividade Severiano Rezende, flexibilizou o funcionamento do comércio não essencial do município, autorizando a operação de lojas em geral e camelôs/ambulantes, no horário compreendido entre 09:00h e 14:00h, devendo cumprir as normas e orientações sanitárias e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, além de disponibilizar equipamentos de proteção Individual (máscaras de proteção) para uso de seus funcionários e antissépticos à base de álcool 70º para uso de seus funcionários e público em geral.

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Antes proibidos de abrir as portas, restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, trailers e estabelecimentos congêneres, poderão atender presencialmente no horário compreendido entre 09:00h e 22:00h, desde que seja limitado o atendimento ao público em 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, mantendo uma distância mínima de 02 (dois) metros entre as mesas, devendo cumprir as normas e orientações sanitárias e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamentos de proteção Individual (máscaras de proteção) para uso de seus funcionários e antissépticos à base de álcool 70º para uso de seus funcionários e público em geral.

Permanece autorizado o funcionamento, sem restrição de horários, dos seguintes estabelecimentos: Farmácia, drogaria, supermercado, mercearia, hortifruti, padaria, pet shop, açougue, oficina mecânica, lojas de material de construção, posto de combustível, distribuidor de gás e água, laboratório de análises clínicas e consultório médico/odontológico, devendo cumprir as normas e orientações sanitárias.

O atendimento aos clientes nos serviços e atividades desenvolvidas em escritórios profissionais, como o de advocacia, contabilidade e demais classes, bem como imobiliárias, corretoras e escritórios de provedores de internet somente ocorrerá obedecendo o limite máximo de 01 (um) cliente por vez. Salões de beleza, esteticistas, manicures e barbearias estão liberadas somente para horários marcados, vedadas esperas, devendo os atendimentos serem realizados com no máximo 02 (dois) clientes por vez, mantendo distanciamento mínimo de 02 metros entre clientes e utilização obrigatória de máscaras cirúrgicas, luvas e higienização regular com álcool (70º graus).

Fica autorizado o funcionamento de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios médico/odontológico. Permanece proibido o funcionamento de clubes e determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial.

Da redação da Rádio Natividade