Em mais um decreto, entre tantos já editados, a Prefeitura de Natividade, voltou a se manifestar sobre o funcionamento do comércio do município, que registrou esta semana, dois casos positivo do novo coronavírus. No documento, o prefeito Severiano Rezende, proibiu o atendimento presencial, de bares, treilers, “botequins” e similares, que só poderão atender através do sistema delivery. Restaurantes e lanchonetes estão limitados a abrir as portas de 09 às 22h, com capacidade máxima de 30%.
Lojas de produtos não essenciais deverão operar de 09h às 14h, enquanto os segmentos de farmácia, drogaria, supermercado, mercearia, hortifruti, material de construção, padaria, pet shop, açougue, oficina mecânica, posto de combustível, distribuidor de gás e água, laboratório de análises clínicas e consultório médico/odontológico, não sofreram restrições. A vedação a feira que funciona no Centro da cidade, foi retirada e comércio e passou a ser liberada de forma “experimental” e provisória.
No documento, o executivo afirma, que em caso de descumprimento das medidas previstas, o infrator sofrerá as penalidades, previstas na Lei Municipal nº 268/2003: advertência, cancelamento de alvará de autorização sanitária, interdição do estabelecimento, cumulados com multa de 06 UFINATs (R$ 663,72) que será cobrada em dobro no caso de reincidência.
Da redação da Rádio Natividade