Mais uma vez a total ausência de responsabilidade, respeito e cidadania, colocou em risco a vida de pessoas inocentes em Natividade, que por cerca de uma hora, ficaram sem os serviços de emergência – que poderiam ser solicitados de verdade e não estar disponíveis – por conta de um trote. Por volta das 20:30h uma ligação, relatava a suposta existência de grave acidente na estrada que liga os distritos de Ourânia e Bom Jesus do Querendo, onde um carro supostamente teria capotado e quatro pessoas teriam ficado feridas.
Equipes dos Bombeiros, socorristas do Hospital Natividade e a reportagem da Rádio Natividade (também nós!), partiram em disparada sentido ao ponto indicado para depois de rodados mais de 30 quilômetros (ida e volta), descobrir simplesmente que a chamada era falsa.
O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.
Da redação da Rádio Natividade – Foto: Jornalismo/Rádio Natividade