Foto: Agência Brasil/ Marcelo Sayão

STJ manda solta o ex-governador Luiz Fernando Pezão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar Luiz Fernando Pezão, por três votos a zero, na tarde desta terça-feira. O ex-governador do Rio ficará em prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Pezão está preso desde novembro de 2018, no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, Região Metropolitana. Ele foi preso quando ainda era governador, no Palácio Laranjeiras, residência oficial do governo do estado, quando tomava café da manhã durante a Operação Boca de Lobo, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio.

De acordo com as investigações do Ministério Público Federal (MPF), ele recebeu mais de R$ 25 milhões em propina entre os anos de 2007 e 2014, período em que foi secretário de Obras e vice-governador de Sérgio Cabral. Segundo a Polícia Militar, o comando da unidade prisional da corporação ainda não foi comunicado oficialmente da decisão.

A defesa de Pezão alegou no pedido de liberdade que a prisão do ex-governador era ilegal, pois se baseia em uma “fantasiosa narrativa” contada por um delator, sem a existência de fatos concretos que comprovem o cometimento de crimes. Os ministros Rogério Schietti, Nefi Cordeiro e Laurita Vaz votaram pela soltura do ex-governador. Para o ministro Schietti, relator do recurso, o decreto de prisão preventiva não apresenta vício de fundamentação, pois demonstrou por diversos meios não somente os pressupostos necessários para a medida, mas também o alto nível de sofisticação e audácia da organização criminosa.

Entretanto, destacou o ministro, apesar de os fatos sob apuração serem significativos, a prisão preventiva não pode ser utilizada como punição antecipada.

“A população em geral não entende o porquê de alguém haver sido solto durante o processo (ou antes dele), sobretudo nos casos em que não parece haver dúvidas de que ele praticou o crime sob apuração”, comentou Schietti.

O ex-governador ainda terá que seguir as seguintes medidas cautelares: comparecer em juízo quando chamado, não poderá ter contato com outros réus, não poderá deixar o Rio sem autorização judicial, comunicar a Justiça sobre qualquer operação bancária acima de R$ 10 mil e deverá ter recolhimento domiciliar noturno entre 20h e 6h todos os dias.

Fonte: O Dia