O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas do exercício de 2018 do município de Varre-Sai, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (16/10). O parecer foi aprovado por unanimidade pela Corte de Contas, após a relatoria do conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia. O relatório considerou que as contas da gestão do prefeito Silvestre José Gorini observaram as disposições legais pertinentes e demonstraram equilíbrio financeiro, com resultado superavitário em R$ 2.646.556,20, 498% superior em relação ao ano de 2017.
O município também superou o limite para aplicação de recursos em Educação. Foi investido o percentual de 31,45% das receitas resultantes de impostos próprios, superior, portanto, aos 25% exigidos pelo artigo 212 da Constituição Federal. O relatório mostrou também que a gestão aplicou 18,64% do total de receitas em Saúde, superando assim o mínimo de 15%, como prevê a Lei Complementar 141/12.
No entanto, o voto faz três ressalvas e três determinações, além de outras três recomendações para o Poder Executivo do município. O relatório seguirá para o Legislativo municipal para a apreciação final das contas de 2018.
Uma das recomendações é para que “o município atente para a necessidade do controle e redução das despesas com pessoal, uma vez que já atingiu o limite prudencial previsto”. No voto, Marcelo Verdini também destaca que a gestão “atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do IDEB”.
O relatório também ressalta, na terceira recomendação, “a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local, bem como busque alternativas para atrair novos investimentos de forma a compensar as possíveis perdas de recursos futuros”.
O voto também determina comunicação ao prefeito para que fique alerta em 12 pontos. Um deles mostra a “obrigação de promover o ressarcimento à conta do FUNDEB, com recursos ordinários, no valor de R$ 5.547,66, a fim de se resgatar o equilíbrio financeiro da conta”.