A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou recurso impetrado pelas defesas do prefeito de Varre-Sai, Silvestre José Gorini e do ex, Everardo Oliveira Ferreira, condenados em primeira instância por improbidade administrativa, em ação impetrada pelo Ministério Público (MP). Na denúncia, Gorine é acusado de ter nomeado seu antecessor (Everardo), para o cargo de diretor do Departamento de Saúde Coletiva da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto este se encontrava impedido pelo fato de ter tido os direitos políticos cassados.
Com isso, segundo o acórdão relatado pela desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira e publicado nesta quarta-feira (12), fica mantida sentença proferida pela juíza da Comarca de Natividade, Leidejane Chieza, condenando a dupla a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, e ao pagamento de multa civil no valor equivalente, respectivamente, ao dobro da última remuneração mensal de cada um deles, nos cargos de prefeito e de diretor do departamento em referência. Em tese, o atual prefeito estaria impedido de disputar as eleições do ano quem. No entanto, ainda cabe recurso a instâncias superiores.
Da redação da Rádio Natividade