Já está aberto e segue até primeiro de dezembro de 2019, o prazo para o recadastramento obrigatório de todos os eleitores de município de Porciúncula. De acordo com a 45ª Zona Eleitoral, o não atendimento à convocação, poderá acarretar na anulação do título. Os agendamentos prévios, deverão ser realizados através do telefone (21) 3436-9000 e depois disso, o eleitor deverá se dirigir ao cartório da cidade, no dia e horários estabelecidos munido de documento de identidade com foto, comprovante de residência e o título, se o tiver.
Motivo da revisão:
Prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) há mais de 50 anos, a iniciativa é uma responsabilidade da Justiça Eleitoral para garantir a unicidade do voto de cada cidadão, mitigando o risco de erros e fraudes nas eleições.
Diferentemente do que se poderia supor, a revisão do eleitorado não acontece de modo simultâneo em todas as unidades da Federação. Embora constitua procedimento corriqueiro, realizado ao longo de todo ano não eleitoral, critérios previstos em lei definem em que situações a Justiça Eleitoral deve fazer essa convocação ao eleitor.
De acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinará a revisão de ofício, num município, sempre que o total de transferências de eleitores, em dado ano, seja 10% superior ao verificado no ano anterior. A medida impede, por exemplo, que eleitores migrem seu local de votação para um município vizinho com a intenção de ampliar o apoio nas urnas a determinado candidato.
O mesmo dispositivo estabelece que a revisão de ofício deve ser feita quando o eleitorado do município for superior ao dobro da população entre dez e 15 anos, somada ao total de pessoas com idade superior a 70 anos. Ou, ainda, quando o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Da redação da Rádio Natividade