A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaperuna, Aline Andrade de Castro Dias, concedeu, parcialmente, as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público – Núcleo de Itaperuna, e determinou o bloqueio de bens do prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, Camila Andrade Pires e Alex Gomes Quadra, dos bens até o alcance do valor de R$ 361.188, 92 (trezentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), para cada um dos citados.
Determina também o bloqueio dos bens Shimeny Soares Ferreira e Sávio Branco de Souza, que são proprietários da empresa de locação de veículos, S S Ferreira Locadora de Veículos ME, até que alcance do valor de R$ 521.717, 33 (quinhentos e vinte um, setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos), para cada um.
A decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaperuna atendeu o pedido do Ministério Público, que entrou com uma ação de improbidade administrativa, alegando que fora realizado um contrato administrativo de locação de veículos, segundo ele, superfaturado.
Alega ainda que o pagamento ilícito foi autorizado e efetuada pela ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social, o FMAS, que é administrado pela Secretária de Ação Social, Camila Andrade.
Está ainda envolvido na ação de improbidade, o pregoeiro Cléber, que segundo o MPE “foi o responsável por fraudar a sessão de julgamento, de modo a impedir participação de empresa concorrente e habilitar ilegalmente a empresa beneficiária do esquema improbo”.
A magistrada, contudo, negou a solicitação de afastamento dos secretários e quebra de sigilo bancário dos investigados. Através de nota, o prefeito alega não ter tido direito de defesa, mas que irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça. Além de afirmar, que provará no futuro, a legalidade e lisura da operação.
Da redação da Rádio Natividade