Através de nota distribuída à imprensa no final da manhã desta quinta-feira (21), o prefeito de Itaperuna Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, se manifestou sobre o fato de o Ministério Público ter proposto mais uma ação civil pública por improbidade administrativa contra seu governo, que de acordo com os promotores, teria superfaturado o contrato de locação de veículos para a Secretaria de Assistência Social, comandada pela primeira-dama Camila Andrade Pires, além de Alex Gomes Quadra, secretário de Governo, Cléber Fernando de Oliveira Cruz, pregoeiro municipal, e os empresários Sávio Branco Souza e Shimeny Soares Ferreira.
No documento o chefe do executivo sustenta que todos os procedimentos legais para a realização do processo licitatório, foram realizados observando, no entanto, rigorosamente, todos os procedimentos legais. Ele também acrescenta que os promotores (denunciantes), “ para tentar imputar ao poder executivo municipal a prática de superfaturamento, demonstram profunda má fé ou enorme desconhecimento da matemática pura e simples”.
Leia a nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Itaperuna, através do prefeito municipal, Sr. Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, vem a público esclarecer a verdade acerca de recentes publicações oficiosas sobre a locação de veículos para servir a população através dos programas sociais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Esclarece que:
A verba disponibilizada para a locação dos veículos é proveniente dos programas federais CRAS e ACESSUAS, cuja lei nº 8.742/93 dispõe sobre os mesmos, e de acordo com a Portaria 440/2005 do Ministério de Desenvolvimento Social não permite que os recursos sejam usados para COMPRA de veículos, razão pela qual a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação optou pela locação dos veículos para o atendimento das necessidades da população assistida, observando, no entanto, rigorosamente, todos os procedimentos legais para a realização do processo licitatório (Princípio da Legalidade, Principio da Vinculação ao edital, Princípio da Isonomia e Igualdade entre os Licitantes), ao contrário do que fora denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna.
Os números apresentados pelos denunciantes para tentar imputar ao poder executivo municipal a prática de superfaturamento, demonstram profunda má fé ou enorme desconhecimento da matemática pura e simples.
Então vejamos:
Afirmam os denunciantes que a locação dos 3 veículos custaram à Prefeitura o valor mensal de R$22.500,00, enquanto outra empresa local cobraria pelos mesmos serviços a quantia de R$4.663,51. Aponta ainda a distância abismal entre os dois valores, tentando-se caracterizar então o superfaturamento. Ocorre que, neste ato, omite propositadamente que: o valor de R$4.663,51 é referente à apenas 01 veículo similar, sem combustível, sem motorista, sem manutenção, enquanto o valor de R$22.500,00 é referente aos 3 veículos, e, neste caso, já inclusos os serviços de motoristas, as manutenções e todo o combustível contratado.
Lamentamos, portanto, a superficialidade da coleta de informações, a precipitada conclusão, a denúncia e a exposição desnecessária e irresponsável de servidores inocentes com consequências para os mesmos e para os seus familiares.
Da redação da Rádio Natividade
Entenda o caso:
MP ajuíza ação de improbidade contra o prefeito e a primeira-dama de Itaperuna