O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Casimiro de Abreu, e a Polícia Civil, através da 121ª DP (Casimiro de Abreu), realizou nesta terça-feira (08/11) a operação Cegonha, que apura crimes relacionados à entrega de uma criança recém-nascida em troca de recompensa. O objetivo era cumprir o mandado de busca de um bebê de três meses de idade, além de outros mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados.
O caso começou a ser apurado pelo Conselho Tutelar em razão de eventual delito envolvendo o falecimento de um recém-nascido. A genitora, Lorena Fagundes Pereira, estava grávida de gêmeos, no decorrer da gestação perdeu um dos filhos e, ao que parecia, depois havia perdido o segundo. Durante o acompanhamento do caso, Lorena apresentou uma certidão de óbito do bebê que teria falecido logo após o parto, mas a equipe técnica desconfiou da veracidade do documento. Em seguida, foram feitas diligências nos cartórios e confirmou-se que não houve registro de óbito com a numeração constante na certidão apresentada.
Com o avançar da investigação policial, foram encontrados fortes indícios de que Lorena teve a filha utilizando a identidade de Michele Assis Pereira, que veio a ficar com a criança. Uma das evidências é que no documento apresentado por Michele no hospital consta a foto de Lorena. Michele, por sua vez, teria acompanhado o parto utilizando também um documento de outra pessoa.
A promotoria requisitou os mandados de busca e apreensão diante dos fortíssimos indícios de que elas e outras duas pessoas teriam sido as autoras de diversos crimes que viabilizaram a entrega de criança mediante recompensa, entre eles falsificação de documento público, falsificação material (identidade) e falsificação ideológica (dados fornecidos na Maternidade e no Cartório de RCPN), entre outros.
Na decisão que determinou as buscas, o Juízo da Vara de Casimiro de Abreu ressalta que “os documentos que instruem a presente peça são hábeis a evidenciar situação de extrema gravidade praticada, em tese, pelos representados vez que está patente ao menos falsificação de documento de identidade da suposta genitora e certidão de nascimento da infante”. E prossegue, destacando que a criança “está aos cuidados de terceiras pessoas que, em tese, não são habilitadas e nem parentes consanguíneos da infante”. De acordo com a decisão, o bebê deve ser encaminhado a uma unidade de acolhimento.
Da redação da Rádio Natividade