Instado a opinar por conta de pedido de antecipação de tutela (liminar), provocada pelo Sindicado dos Trabalhadores de Saúde do Noroeste Fluminense, que pediu a suspensão da eleição para a escolha de nova diretoria e dissolução do Conselho Deliberativo do Hospital Natividade, o Ministério Público, se manifestou nesta quinta-feira (15).
Concedido vista ao caso, a promotora Raquel Rosmaninho, titular da 2ª Tutela Coletiva, através de documento “Reitera o MPRJ a não intervenção nos termos da manifestação de fls.117/118” e que se mantém fora da situação”.
Segundo fontes, o motivo da não manifestação, seria a interpretação por parte do MP, de que a Caixa dos Pobres de Natividade, entidade mantenedora do Hospital Natividade, trata-se de pessoa jurídica de direito privado e que a disputa, seria um fato interno, não cabendo a tutela do órgão. A decisão, está sob análise da juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva.
Da redação da Rádio Natividade