Secretário municipal de Saúde de Varre-Sai, Rafael Fabbri Ramos

Varre-Sai segue recomendação do MP e publica decreto com toque de recolher; Itaperuna o fará na segunda-feira

Por recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ),  através da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva- Núcleo Itaperuna,  em videoconferência realizada na manhã desta sexta-feira (19/03), com os prefeitos e secretários municipais de Saúde da região Noroeste Fluminense,  a Prefeitura Municipal de Varre-Sai emitiu um novo decreto para intensificar o enfrentamento ao novo coronavírus. O Decreto Nº 1834/2021  entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (22/03), pelo período de 14 dias consecutivos, e entre as principais medidas estipuladas entre os municípios do Noroeste Fluminense e MPRJ, está o toque de recolher das 22 às 05 horas, no qual os moradores deverão permanecer em suas residências, ressalvado o deslocamento realizado em caráter excepcional (atendimento de saúde emergencial).

O objetivo é que as novas restrições, seguidas simultaneamente por todos os municípios da região,  promova uma melhora no cenário epidemiológico, com colapso dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), que a região Noroeste Fluminense enfrenta atualmente.

De acordo com o novo Decreto, ficam suspensas as aulas presenciais, a realização de evento público ou privado, em espaço de uso comum ou particular;  a abertura de academias, a realização de missas, cultos, festas, bem como qualquer atividade que promova aglomerações. Além da abertura de clubes, quadras de esportes e prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados. E ainda o comércio a céu aberto, como feiras e camelôs.

No caso de clínicas de estética, salões de beleza, manicures, pedicures, podem funcionar com horário agendado, limitados a 50% de ocupação máxima. Horário de funcionamento de comércio não essencial, inclusive de bancos e casas lotéricas, compreendido das 8 às 17 horas.

Já bares, restaurantes, trailers, carrinhos ou qualquer estabelecimento que comercialize venda de bebidas, fica permitido o funcionamento das 8 às 17 horas com atendimento presencial, sem a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, e de 17 às 22 horas, somente na modalidade de delivery, sem a possibilidade de retirada de produtos no local.

E em relação ao comércio essencial (supermercados, padarias, açougues, mercados, pet shops, clínicas veterinárias, drogarias/farmácias), a lotação máxima de 50% da capacidade total, com as devidas medidas sanitárias.

Itaperuna publicará decreto semelhante na segunda-feira

Através de nota, a Prefeitura de Itaperuna informou que diante das recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro emitidas através da publicação oficial do órgão, após reunião online com os prefeitos dos municípios da região Noroeste, a Prefeitura de Itaperuna informa que está analisando as medidas recomendadas e que na próxima segunda-feira, dia 22 de março, publicará o Decreto Oficial com as determinações legais a serem aplicadas no município nos próximos dias.

A medida tem o objetivo de combater a proliferação do coronavírus e estabilizar os setores da saúde, que vem sofrendo apesar das ações vigentes. A Prefeitura reforça seu papel de atenção total ao cidadão, de preservação da vida e de apoio ao emprego de todos.

Da redação da Rádio Natividade/Decoms