Cadelinha estava 'Prenhe' foi morta com golpes de madeira

Rapaz é preso em Natividade acusado de matar cadela a pauladas

Um jovem de 18 anos, foi preso na manhã desta segunda-feira (11), por acusação de maus-tratos contra animais, no bairro Pedro Gomes, Natividade. De acordo com uma testemunha que presenciou a cena e acionou a Polícia Militar, Jeferson Fortunato Rosa, aparentemente sem motivos, teria atingido a cadelinha vira-latas de cor marrom, na Rua Paulo Cavaline com golpes de madeira.

O animal que estava “prenhe”, ou seja, em gestação, não resistiu aos ferimentos e morreu no local, que passou por perícia, enquanto que militares do 29º BPM detiveram o acusado, que durante depoimento na 140ª DP, preferiu se manter em silêncio e não deu sua versão dos fatos. Ele acabou autuado em flagrante e deverá ser transferido ao presídio de Campos dos Goytacazes, onde será submetido à audiência de custódia. O crime, que passou recentemente por revisão, hoje é considerado inafiançável e prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, acrescida de um terço, em caso de morte do animal.

O outro lado: Diante da repercussão do caso, através das redes sociais, uma mulher que afirmou ser a tutora do animal, se manifestou defendendo o rapaz e criticando quem fez a denúncia. “Ela (cadela) era brava entrou no quintal dele (acusado) e avançou nele, que apenas se defendeu, não agindo com covardia, apenas por instinto de defesa. Covardia foi de quem tirou foto (denunciante) e não procurou saber o que houve”.

Atualizado às 19h para a inclusão de novas informações.

Mudança na Lei

A lei que aumentou a pena para maus-tratos contra gatos e cachorros foi publicada em 30/09/2020 no Diário Oficial da União. De autoria do deputado Fred Costa (Patriotas-MG), o texto altera a Lei de Crimes Ambientais aumentando a pena – que passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com multa e proibição de guarda. O autor do crime passa também a ter um registro de antecedentes criminais.

Antes das mudanças, a penalidade para violência contra animais silvestres, domésticos e domesticados era de detenção de três meses a um ano. As alterações se referem apenas a gatos e cachorros.

 

Da redação da Rádio Natividade