MP denuncia prefeito/vice eleitos de Laje do Muriaé por suposta compra de votos

O Ministério Público Eleitoral que atua junto da 112ª ZE, ingressou com representação contra o prefeito eleito de Laje do Muriaé Netinho do Dinésio (PL) e seu vice, Maestro Araceli (PT), aos quais acusa de compra de votos na última eleição pela chapa “Escrevendo uma Nova História”.

Na denúncia, a promotora Ana Luiza Lima Fazza, sustenta que no dia 02 de novembro de 2020, na Rua Nicomedio Martins, s/nº, Morro do Cruzeiro, Escadaria, na cidade de Laje do Muriaé-RJ, o representado “Netinho do Dinésio”, com vontade livre e direcionada à captação de votos para beneficiar a própria candidatura e, por consectário lógico, a candidatura do representado Araceli, prometeu entregar material de construção a dois eleitores, marido e esposa e entregou a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) nas mãos da, filha do casal, que reside na cidade de Itaperuna, a fim de que o dinheiro pudesse cobrir os gastos com o combustível – R$ 150,00 (cento cinquenta reais) – e ainda sobrasse a quantia de R$ 100,00 (cem reais) para ser dividido com José, marido desta.

Segue a denúncia, afirmando que ato contínuo, o representado “Netinho do Dinésio”, com vontade livre e direcionada à captação de votos para beneficiar a própria candidatura e, por consectário lógico, a candidatura do representado Araceli, ofereceu e entregou a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) à outras duas filhos do casal e  que poucos dias após o dia 02 de novembro 2020, mas dentro da mesma semana, no Comitê Central de Campanha, situado no centro da cidade de Laje do Muriaé-RJ, o representado “Netinho do Dinésio”, com vontade livre e direcionada à captação de votos para beneficiar a própria candidatura e, por consectário lógico, a candidatura do representado Araceli, ofereceu e entregou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) à um das mesmas eleitoras, para ajudá-la no pagamento da fatura de cartão de crédito.

As ações teriam sido gravadas em vídeo, que está anexado a solicitação de a cassação do registro dos representados e negar-lhes o diploma, ou a cassação do diploma, acaso este lhes seja outorgado, bem como aplicação de multa em seu grau máximo.

Da redação da Rádio Natividade