Mesmo vedado pela legislação eleitoral o chamado “derrame de santinhos”, que consiste em propaganda impressa jogada pelas ruas, foi registrado na manhã deste domingo (15), em Natividade. Em certos casos, até mesmo próximo de locais de votação.
Continua depois da publicidade:
Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar “santinhos” em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral. Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito. Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna.
Caso o crime seja comprovado, o responsável – seja candidato, eleitores ou membros da coligação – será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material. Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Da redação da Rádio Natividade