Justiça Eleitoral rejeita o pedido de registro de candidatura da chapa encabeçada pelo prefeito de Varre-Sai

A juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, titular da 43ª Zona Eleitoral, acaba de acatar o pedido de impugnação majoritária e proporcional (candidatos a vereador) da coligação “Varre-Sai no Caminho Certo”, composta pelo Partido Progressista (PP) e o Democratas (DEM), que tem como cabeça de chapa, o atual prefeito Silvestre José Gorini, candidato à reeleição e vice, João do Godo.

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Em sua decisão, a magistrada considerou nula a convenção partidária do PP de Varre-Sai, realizada no dia 12/09/2020, uma vez que presidida por dirigente que não se encontrava no pleno gozo dos seus direitos políticos. Na semana passada, o Ministério Público, através do promotor Anderson Torres Bastos, já havia opinado a favor da ação, interposta pela coligação “Uma Nova Varre-Sai Começa Agora”, representada pelo escritório do advogado Thiago Luquetti.

No documento, Luquetti sustentava a nulidade da convenção que escolheu os candidatos, inclusive, aos cargos de vereador, pelo fato de o presidente da legenda, o ex-prefeito Everardo Oliveira Ferreira, se encontrar com os direitos políticos suspensos desde o dia 27/10/2017, em virtude de condenação por improbidade administrativa. A decisão de primeira instância, ainda cabe recurso e não deve influenciar na campanha. No entanto, caso a situação não seja revertida em tempo hábil, os votos dos candidatos citados, aparecerão zerados no dia da apuração.

Da redação a Rádio Natividade

Relembre: 

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