O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária telepresencial realizada nesta quarta-feira (30/09), emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas da cidade de Cardoso Moreira, no Norte Fluminense. A relatora do processo foi a conselheira e presidente da Corte de Contas, Marianna Montebello Willeman, que foi acompanhada por unanimidade. O documento seguirá para a Câmara dos Vereadores do município para a apreciação final.
O parecer da relatora destacou que a administração municipal cumpriu com os requisitos mínimos da lei para aplicação de recursos em Saúde e Educação. O município, sob a gestão do prefeito Gilson Nunes Siqueira, que não é candidato à reeleição, destinou 26,64% da receita oriunda de impostos em serviços de Saúde, respeitando o mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar 141/12. Também foram investidos outros 31,35% na Educação, superando o limite mínimo de 25% previsto na Constituição Federal.
Numa primeira análise, o Corpo Instrutivo e o Ministério Público de Contas haviam sugerido a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas em função da abertura de créditos adicionais acima do limite máximo estabelecido por lei, o que configuraria uma irregularidade. Porém, após o gestor municipal ter acesso aos autos, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, a irregularidade acabou devidamente sanada e tanto o Corpo Instrutivo como o MP de Contas alteraram seus pareceres.
Pelo segundo ano consecutivo a prefeitura de Cardoso Moreira terminou a gestão com superávit financeiro: R$ 2.888.950,45. Apesar de o parecer prévio favorável, o relatório apontou cinco ressalvas, que geraram cinco determinações para o Poder Executivo municipal.