O Juiz Maurício dos Santos Garcia, concedeu liminar determinando ao Facebook que retire no prazo de 48 horas um vídeo, publicado semanas atrás na página do blogueiro itaperunense Jonas de Paula, na qual ele acusa de corrupção o atual secretário de saúde de Porciúncula, Adriano Monteiro.
Na transmissão (live), o influenciador digital, alegando usar uma fonte local, dispara em trecho do vídeo que ” em Porciúncula a coisa está feia, a guerra política começou e as máscaras começaram a cair (…) Isso é só o começo! Vamos fazer uma transmissão na cidade e mostrar toda a corrupção! (…), Porciúncula está sendo massacrada pela corrupção! Cadê a Câmara que não fiscaliza?” – afirmou o blogueiro, enquanto interagia com seus seguidos.
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Na ação, protocolada pelo advogado Thiago Luquetti, o magistrado, determinou que seja oficiado à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que retire de exibição o vídeo determinando ainda que o requerido retire de todos os veículos e redes sociais postagens que denigram a imagem e honra do requerente, sob pena de multa diária.
Segundo o advogado, a mesma pena poderá incorrer para quem curtiu e compartilhou a referida postagem.
– A honra é bem juridicamente tutelado e quando ela é violada, como no caso do processo em que deu origem a decisão liminar, viabiliza-se buscar ordem judicial para sua remoção . A ordem de remoção será comunicada diretamente ao Facebook ainda essa semana, sendo expedido também uma intimação para que o blogueiro exclua toda conteúdo difamatório em relação ao autor da ação. Além disso, ele ainda poderá ser condenado a indenizar o prejudicado/difamado em R$ 41.800,00 (Quarenta e um mil e oitocentos reais). Paralelamente a essas medidas cíveis adotaremos ainda esta semana as de natureza penal contra ele. O que considero mais relevante de todo esse caso é a demonstração de que a internet não é “terra sem lei”, podendo os ofendidos por postagem e comentários buscarem junto ao Poder judiciário tanto a remoção do conteúdo quanto indenização e condenação penal, – destacou Luquetti.
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 23 de junho de 2014, define os direitos e responsabilidades relativos ao uso dos meios digitais, abrangendo a garantia de liberdade de expressão – dentro dos termos da Constituição – e da privacidade dos usuários. O Marco Civil faz diferenciação nas consequências que pesam sobre algo que foi escrito ou a publicação de uma foto. Ele exemplifica que os caso de calúnia podem ser resolvidos judicialmente, mas quando há exposição de imagem, a situação pode ser comunicada ao provedor para que faça a remoção imediata.
A emissora, por telefone, falou com o blogueiro, que afirmou ainda não ter sido notificado oficialmente, mas que deve se manisfestar através de nota.
Da redação da Rádio Natividade
Artigo atualizado