Horas depois de a Rádio Natividade publicar artigo, sobre a ação pública movida pela Defensoria Pública, com liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, obrigando a Prefeitura de Natividade, a prestar esclarecimentos e promover adequações em seu plano de enfrentamento ao coronavírus, o executivo se manifestou sobre o tema.
Através de sua página em rede social, emitiu nota, na qual sustenta que em 18 de março o Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública encaminhou ao município uma recomendação pertinente as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus e que em 27 de março a Secretaria Municipal de Saúde apresentou resposta à referida recomendação, informando que adotaria as medidas de acordo com as normas contidas no Plano de Contingenciamento do estado do Rio de Janeiro.
Entretanto, considerando o plano insatisfatório, a Defensoria propôs Ação Civil Pública em face do município, solicitando antecipação dos efeitos da tutela para fins de implementação do Plano no prazo de 48 horas, pleito negado juízo de primeiro grau. Diante do indeferimento, a Defensoria interpôs recurso de agravo de instrumento, tendo a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolhido parcialmente o recurso, determinando que o município de Natividade, no prazo de 05 dias, fornecesse à Defensoria Pública e à Secretaria de Estado de Saúde, o Plano Municipal de Contingência ao novo coronavírus.
Ainda esclarece a prefeitura, as respostas foram protocoladas em 06 de maio, com o plano nos moldes do requerimento.
Da redação da Rádio Natividade