A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através do desembargador Marcos André Chut, acatou agravo de instrumento impetrado pela Defensoria Pública, dando prazo de cinco dias, sob pena de multa, para que a Prefeitura de Natividade, atualize e forneça à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Saúde, o Plano Municipal de Contingência ao Novo Coronavírus.
Nas alegações da Defensoria – apresentadas em documento datado de 15/04 – o defensor Thiago Abud da Fonseca, do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, sustenta que o plano local “é insuficiente e está em total assincronia com os planos Federal e Estadual, havendo evidência da situação calamitosa da principal unidade de saúde do Município Agravado, que não tem leito de UTI, nem mesmo Centro de Triagem para a necessária estabilização de pacientes graves”.
No pedido, a defensoria ainda questiona o governo estadual sobre quais leitos estaduais serão ofertados para os cidadãos deste Município, se eles são suficientes ao acolhimento da demanda e se há programação da abertura de novos leitos para o atendimento da referida Região, considerando o quadro atual de Natividade.
A liminar ainda prevê, em caso de descumprimento, a aplicação de multa diária, no valor de R$ 2 mil a ser imposta pessoalmente ao Prefeito e à Secretária Municipal de Saúde, além de ambos incorrerem em prática de improbidade administrativa.
Atualização: Procurada pela Rádio Natividade, a Secretaria de Saúde informou que deve se manisfestar sobre o tema nas próximas horas.
Da redação da Rádio Natividade