Em novo decreto, prefeito de Natividade seguindo orientação do MP, determina o fechamento do comércio do município

O prefeito de Natividade Severiano Rezende, acatou as recomendações da promotora Raquel Rosmaninho, titular da 2ª Tutela Coletiva e baixou nesta quarta-feira (06), novo decreto restringindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços até o próximo dia 18. Pelo documento, fica proibido o funcionamento presencial de LOJAS EM GERAL, CAMELÔS, VENDEDORES AMBULANTES, ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA/CONTABILIDADE, IMOBILIÁRIAS, ACADEMIAS, ESTÚDIOS, CENTROS DE GINÁSTICA, SALÕES DE BELEZA, ESTETICISTAS, MANICURES, BARBEARIAS, CLUBES, RESTAURANTES, LANCHONETES, QUIOSQUES, BARES, BOTEQUINS, TRAILERS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, sendo que os restaurantes, trailers, quiosques e lanchonetes poderão atuar somente por meio de delivery.

Diferente de versões anteriores, as lojas de materiais de construção, foram retiradas do rol dos “essenciais” e devem permanecer de portas fechadas, só operando no sistema de entregas. Permanece autorizado o funcionamento, sem restrição de horários, dos seguintes estabelecimentos: Farmácia, drogaria, supermercado, mercearia, hortifruti, padaria, pet shop, açougue, oficina mecânica, posto de combustível, distribuidor de gás e água, laboratório de análises clínicas e consultório médico/odontológico, devendo cumprir as normas e orientações sanitárias e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamentos de proteção Individual (máscaras de proteção) para uso de seus funcionários e antissépticos à base de álcool 70º para uso de seus funcionários e público em geral.

Fica ainda determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, conforme orientação do Ministério da Saúde, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, além de no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores; repartições públicas, pela população, por agentes públicos e prestadores de serviço.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o infrator sofrerá as penalidades, previstas na Lei Municipal nº 268/2003: advertência, cancelamento de alvará de autorização sanitária, interdição do estabelecimento, cumulados com multa de 06 UFINATs (R$ 663,72) que será cobrada em dobro no caso de reincidência.

As regras passam a valer a partir das 13h desta quinta-feira (07).

Da redação da Rádio Natividade

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