Através de nota enviada à redação da Rádio Natividade, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), se manifestou sobre a denúncia de supostas irregularidades, apresentadas por grupo de candidatos não eleitos no pleito no mês passado. Segundo o órgão, as informações estão sendo checadas, mas até o momento, as investigações não apontam nenhum motivo para anulação do Processo Eleitoral unificado para Conselheiros Tutelares do município de Natividade/RJ.
Leia a íntegra do documento:
Venho através da Rádio Natividade FM esclarecer a população Natividadense sobre os questionamentos dos Candidatos não eleitos em entrevista ocorrida no dia 05/11/2019.
Os ofícios enviados com as possíveis irregularidades citadas por eles estão sendo recebidos e averiguados pela Comissão Eleitoral, onde o mesmo ainda não teve sua deliberação final porque as diligências ainda estão em andamento, entretando, de antemão, esclarecemos que muitas das denúncias já foram verificadas e não correspondem com a verdade.
Sobre o questionamento quanto ao formato da cédula eleitoral adotado para colocar o nome fantasia, devemos nos ater ao fato de que tanto o nome e, nome fantasia, constaram claramente nas cédulas, isto é, qualquer eleitor poderia facilmente identificar o seu candidato, como também é notório que o tamanho das letras das cédulas não foi motivo para votos nulos, pois em um total de 2.984 eleitores só houve 19 votos nulos.
Sobre o questionamento de que nomes que não estavam na lista oficial enviada pelo TRE foram incluidos de maneira ilegal e de que houve duplicidade de votos nos locais de votação (Natividade, Ourânia e Querendo), esclarecemos que o Promotor autorizou adicionar os nomes na lista à mão, desde que o cidadão apresentasse o título de eleitor e ou documento com foto. Cabe dizer que no Processo Eleitoral unificado para Conselheiros Tutelares não há restrições eleitorais como ocorre no Processo Eleitoral político Brasileiro. Fizemos uma longa conferência das listas dos locais de votação de Natividade, Ourânia e Querendo, e, não encontramos nenhuma, repito, nenhuma duplicidade ou triplicidade de votos.
Sobre a falta de transporte de Eleitores, esclarecemos que foi solicitado, mas obtemos como resposta de que não havia obrigatoriedade por parte do órgão envolvido de oferecer transportes a eleitores como em pleitos oficiais, ou seja, não tivemos amparo legal que nos permitisse reinvidicar o ponto supracitado.
Sobre a apuração, esclarecemos que, em cada banca haviam 02 colaboradores, eles separavam os votos de cada Candidato e em seguida realizavam a contagem, esta por sua vez, seria verificada por outro colaborador, isto é, havia uma recontagem, conferência dos votos, podendo os Candidatos terem livre acesso ao redor das bancas. É leviano sugerir erros e possíveis fraudes na apuração. Salientamos também, a presença da fiscalização do Ministério Público durante todo o tempo das apurações.
Sobre o questionamento que envolvem transportes irregulares de Eleitores e de que há conteúdos de vídeos que comprovam sua ocorrência, esclarecemos que estes, apresentados pelos Candidatos não eleitos, não comprovam em sí a existência desta irregularidade, portanto, no primeiro momento, são somente indícios, no entanto, o Ministério Público demandou ao CMDCA que solicitasse as filmagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos ao redor do Colégio Eleitoral, assim estamos procedendo e aguardando suas respostas.
Esclarecemos que, os demais questionamentos estão sendo apurados. Por fim, inferimos que, mediante as alegações supracitadas, não identificamos nenhum motivo para anulação do Processo Eleitoral unificado para Conselheiros Tutelares do município de Natividade/RJ.