MP recomenda que outro município do Noroeste Fluminense adequem o planejamento orçamentário para cumprir metas do Plano de Educação

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) expediu recomendação ao prefeito de Itaocara, na Região Noroeste, para que promova junto ao Plano Purianual as medidas necessárias para o cumprimento das metas do Plano Nacional e Municipal de Educação. A recomendação foi encaminhada ao prefeito Manoel Queiróz Faria, ao Secretário de Fazenda, Paulo Ferreira Leite, e à Secretária de Educação, Fábia Rohem Campany, no dia 17/09.

As recomendações preveem que o poder público municipal promova as ações necessárias para a adequação de compatibilidade e efetiva correlação entre as metas dos Planos de Educação e o planejamento orçamentário, de modo que sejam previstos no orçamento os programas, ações e atividades definidas para alcançar os resultados pretendidos para a educação no município, com destaque para as corretas metas físicas e financeiras de cumprimento. De acordo com o artigo 10 da Lei Federal n°13.005/2014, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais dos estados devem prever verbas suficientes para que o município cumpra as diretrizes, metas e estratégias definidas no PNE. As Leis orçamentárias são planos de governo que devem ser objeto de controle quando desrespeitadas as prioridades legais e constitucionais. Os documentos enfatizam, ainda,  que os instrumentos de transparência da gestão fiscal devem traduzir a veracidade dessas informações.

Para o MPRJ, é fundamental que planos de educação orientem as políticas públicas locais e o seu planejamento orçamentário, a fim de garantir uma educação de qualidade, com base em um diagnóstico efetivo sobre a realidade do seu sistema de ensino, que defina as metas a serem alcançadas por cada um dos municípios. As recomendações destacam que os Planos Municipais de Educação por vezes repetem os metas e termos do Plano Nacional, sem se adequar às realidades locais. A medida, apesar de inadequada, não exonera o município da obrigação de planejar o orçamento da educação com vistas ao cumprimento das metas prioritárias estabelecidas pela lei nacional.

Os documentos reforçam que todo cidadão, de acordo com a Constituição, tem direito à educação e o estado tem o dever de promover e incentivar a oferta de educação básica e gratuita para crianças de 4 a 17 anos, visando o desenvolvimento da pessoa para um correto exercício da cidadania e qualificação profissional no futuro. O MPRJ destaca, ainda, que o incremento se dará através de políticas públicas necessárias e suficientes para garantir esse direito, concretizadas a partir de ações administrativas destinadas, prioritariamente, ao cumprimento das metas estabelecidas pelos Planos Nacional e Municipais de Educação, e que, para tanto, devem ser corretamente previstas nas leis orçamentárias dos municípios.

Da redação da Rádio Natividade/Ascom