Justiça Eleitoral de Natividade esclarece sobre o recadastramento biométrico de idosos

Desde o final de semana circulam, principalmente através do aplicativo WhatsApp, mensagens alertando sobre a necessidade de eleitores realizarem o cadastramento biométrico junto à 43ª Zona Eleitoral de Natividade. De fato, tal procedimento de 02/08 a 01/12/2019 é obrigatório para todos os votantes, inclusive, idosos cujo comparecimento às urnas é facultativo.

Contudo, o texto sem autoria definida – produzido sem critérios jornalísticos e compartilhando por muitos – gera apreensão ao afirmar que em caso se descumprimento, o faltante terá o CPF cancelado e o pagamento do INSS suspenso. Alertada por leitores/ouvintes, a Rádio Natividade manteve contato com o cartório eleitoral do munícipio, que através de seu chefe Yago Lage Belchior, que esclareceu o assunto.

O servidor afirmou que realmente o não comparecimento acarretará no cancelamento do título e com o cruzamento de informações, podendo no futuro, gerar pendências na vida do eleitor, entre as quais relacionadas ao CPF. Ele ainda acrescentou, que isso não se dá forma automática. Muito menos o pagamento da aposentadoria/pensão é suspenso da noite para o dia. Caso o idoso se encontre acamando e sem condições de comparecer ao órgão, seu procurador, caso o tenha, deve se dirigir até a repartição munido da procuração, documentos pessoais e laudo médico que comprove a condição, para que a partir daí, seja elaborado um processo de quitação eleitoral por tempo indeterminado. Caso a situação legal – de procuração –  ainda não esteja formalizada, os familiares devem se dirigir ao cartório a fim de serem orientados de como proceder.

Na semana passada, a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, em entrevista a emissora, falou sobre o tema (leia e ouça abaixo).