O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2017 da cidade de Italva, cujo processo será enviado para as câmara municipal locais, onde as contas serão votadas pelos vereadores.
Na cidade do Noroeste Fluminense, irregularidade encontrada foi a seguinte: “remanejamento de recursos orçamentários, no total de R$ 2.511.600,00, para categorias de programação distintas, em desrespeito ao art. 6° da Lei Orçamentária Anual municipal (Lei 1.122/2016), e, portanto, sem autorização legislativa”. Além dela, foram registradas 11 impropriedades no voto, aprovado por unanimidade, como o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública e a falta de Certificado de Regularidade Previdenciária, além de questões contábeis.
A prefeita Margareth de Souza Rodrigues Soares, no entanto, realizou os investimentos obrigatórios em Educação e Saúde, onde aplicou, respectivamente 28,97% e 22,92% do total da receita resultante de transferências e impostos próprios – os mínimos são de 25% e 15%. A gestora também respeitou o teto de gastos com pessoal, utilizando 48,30% se sua Receita Corrente Líquida (RCL) para este fim, enquanto que o máximo autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%.
Da redação da Rádio Natividade