Em recente decisão, o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), determinou que a Prefeitura de Natividade, convoque uma candidata que prestou o último concurso público, realizado em 2014, pelo município. O edital, na época, disponibilizava apenas duas vagas para cozinheira, já preenchidas.
Acontece, que em 2017, diante da necessidade de mais profissionais para a área, o governo teria contratado a título de cargo de confiança – com a nomenclatura de assessor executivo, vinculado a Secretaria de Turismo – outra pessoa, que na verdade, passou a bater ponto de 06:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, na cozinha de um órgão público configurando o desvio de função.
Diante da situação, a terceira colocada no certame, passou a pleitear a vaga e recorreu ao judiciário, através do escritório do advogado natividadense, Thiago Luquetti, que ingressou com pedido Mandado de Segurança junto à Comarca, anexando aos autos, inclusive, certidão na qual o tabelião de notas, que esteve na escola, atesta a prática.
Contudo, a primeira instância negou a solicitação, convencida pela alegação dos advogados do executivo, de que a ação teria sido impetrada depois de decorridos 120 dias da publicação da portaria de nomeação da contratada e de que esta, se deu por “motivo de necessidade, apenas por um período, não havendo, assim, ato ilegal ou ofensivo”.
Diante da negativa, foi interposto recurso o caso foi então encaminhado a 16ª Câmara Cível, que após ouvir a sustentação oral do advogado, por unanimidade, reconheceu a apelação, que provava a existência da vaga e através de liminar, determinou a imediata posse da impetrante.
– Desde as primeiras reuniões nos convencemos da solidez do direito dessa candidata e por isso insistimos, através dos recursos cabíveis, até alcançar esse resultado que certamente muda sua vida. Aliás, estamos acompanhados também outros candidatos em situações semelhantes e que estamos convictos de que possuem viabilidade de terem o mesmo resultado. Para nós uma situação como essa é motivo de alegria por retratar o reconhecimento do nosso trabalho pelo Poder Judiciário, – destacou o advogado.
“O Município necessitava de cozinheiras além daquelas vagas constantes no edital do concurso, e que, em vez de convocar a Apelante, a qual meritoriamente alcançou a 3ª colocação, nomeou pessoa estranha ao certame em cargo em comissão e a desviou de função para que desenvolvesse o trabalho de cozinheira, vindo isso a ser comprovado através de ata notarial constante dos autos” – escreveu em seu voto, a relatora, desembargadora Fernanda Fernandes Coelho.
Procurado, o prefeito Severiano Rezende alegou ainda não ter conhecimento da decisão, que cabe recurso.
Da redação da Rádio Natividade