Justiça Eleitoral proíbe veiculação de propaganda política durante a Festa de Setembro

A juíza eleitoral Leidejane Chieza, titular da 43ª Zona, baixou portaria estabelecendo regras para a execução de propaganda eleitoral, durante o período de 06 a 09 de setembro, quando Natividade celebra sua principal festa, na Avenida Amaral Peixoto, Centro.

De acordo com decisão da magistrada, os candidatos deverão ser abster de veicular propaganda eleitoral, não apenas no local do evento, bem como em ruas adjacentes, sob pena de busca e apreensão do material ou equipamento, além de demais sanções previstas em lei. Será permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor, sem que haja a aglomeração de pessoas com a mesma finalidade. A mesma regra se aplica a festa do distrito de Bom Jesus do Querendo, na próxima semana.

Da redação da Rádio Natividade