O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, ajuizou nesta terça-feira (19/06), mais uma ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, e agora também em face de sua esposa Camila Andrade Pires, secretária de Assistência Social. São igualmente citados como réus Alex Gomes Quadra, secretário de Governo, Cléber Fernando de Oliveira Cruz, pregoeiro municipal, e os empresários Sávio Branco Souza e Shimeny Soares Ferreira, proprietários da S S Ferreira Locadora de Veículos ME. Todos são acusados de fraude no processo licitatório e superfaturamento de contratos de locação de veículos para a Secretaria de Assistência Social do município.
Na ACP, o MPRJ requer liminarmente a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade de bens dos citados, o afastamento cautelar dos secretários e do pregoeiro e o bloqueio da despesa orçamentária com o contrato de locação impugnado. Como pedido principal, requer-se multa de R$ 481.585,23 para cada um dos réus, além do ressarcimento ao erário de R$ 160.528,41 – valor que o superfaturamento custou aos cofres municipais, até maio de 2018. O Ministério Público fluminense pede ainda a perda da função pública dos citados, a suspensão de seus direitos políticos e a proibição de estabelecimento de contratos com o poder público.
A ação aponta que o aluguel dos três veículos pelo município – dois modelos Chevrolet Spin 1.8 e um Fiat Siena 1.4 – custa R$ 270 mil por ano, ou R$ 22.500 mensais, enquanto o preço de mercado da locação de automóveis similares é de R$ 4.663 por mês, segundo pesquisa em sites de locadoras conhecidas, uma delas com loja na cidade de Itaperuna. Apenas no tocante aos Chevrolet Spin, a ACP aponta que enquanto o município paga R$ 15.800 mensais à locadora S S Ferreira, esta gasta R$ 3 mil alugando exatamente os mesmos veículos de seus proprietários particulares Paulo Roberto de Souza e Everaldo Ramos Faria.
As investigações revelaram irregularidades que marcaram a execução do processo licitatório, como a utilização de duas empresas fantasmas que apresentaram orçamentos superfaturados, além do fato de que a empresa escolhida não exerce, nem nunca exerceu, atividade de locação de veículos no local por ela indicado – fato comprovado pela prática de sublocação de ambos os veículos Chevrolet em uso pela Secretaria de Assistência Social de Itaperuna. Além disso, foi constatado que a N S Paiva Locadora de Veículos, única empresa a participar da licitação que exerce atividade comercial relacionada ao objeto licitado, foi considerada inabilitada de forma irregular.
Alega o MPRJ que a inscrição de duas empresas inexistentes, seguida da retirada do único concorrente legal, impediu qualquer competição de preço, permitindo que os altos valores orçados e estimados pelos réus, em comum acordo, valessem no contrato administrativo nº 18/17, que terminou por ser celebrado em 7 de julho de 2017, com a geração de prejuízos ao erário municipal. A ACP é assinada pelos promotores de Justiça Bruno Menezes Santarem e Raquel Rosmaninho Bastos.
Da redação da Rádio Natividade com informações MP/RJ – Foto: Divulgação