Servidores do Cartório Eleitoral da 43ª Zona de Natividade, entraram em contato com a redação da Rádio Natividade na tarde desta terça-feira (21), esclarecendo que a informação que circula pelas redes sociais, dando conta de que eleitores que não realizarem o cadastramento biométrico terão de pagar multa no valor de R$ 150 reais e terão seus documentos cancelados é falsa. Ainda de acordo com serventuários, alguns eleitores já teriam procurado a repartição, preocupados com a informação, que vem sendo compartilhada pela internet.
O QUE DIZ O TRE/RJ:
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) esclarece que é falsa a informação, que vem circulando em aplicativos de mensagens e redes sociais, de que os eleitores que não realizarem o cadastramento biométrico terão de pagar multa no valor de R$ 150 reais e terão seus documentos cancelados. Só há cobrança de multa, no valor de R$ 3,51 por turno, caso o eleitor não tenha votado nem justificado em pleitos anteriores.
Atualmente, a biometria é obrigatória apenas em dois municípios do estado: Rio das Ostras (prazo final em 9 de dezembro) e Queimados (prazo final em 17 de março de 2018). Os eleitores que não realizarem a revisão biométrica nesses municípios terão o título cancelado e, além de ficarem impossibilitados de votar nas próximas eleições, não poderão tirar passaporte, prestar concurso público ou obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos.
Nos demais municípios do estado onde a biometria já está disponível, como na Capital, o cadastramento ainda não é obrigatório, mas, para evitar filas no futuro, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores compareçam o quanto antes, mediante agendamento pelo site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br/agendamento) ou pelo telefone (21) 3436-9000.
Da redação da Rádio Natividade – Foto: Jornalismo/Rádio Natividade