O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, nesta quinta-feira (26/10), parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 da cidade de Italva, sob responsabilidade do ex-prefeito Leonardo de Souza Guimarães. A relatora do processo, conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, enumerou três irregularidades que amparam a decisão da corte: déficit financeiro de R$2.881.839,86, apurado em 31 de dezembro de 2016; criação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; e cancelamento, sem justificativa, de restos a pagar processados no valor de R$ 2.982,73, após a liquidação da despesa e a assunção da obrigação de pagar. O parecer prévio segue para a Câmara Municipal local, a quem cabe a decisão final sobre as contas.
Além das irregularidades, Andrea apontou 15 impropriedades, 18 determinações e duas recomendações (voto na íntegra). A conselheira substituta ainda solicitou que a Secretaria-Geral de Controle Externo “avalie a pertinência de realizar Auditoria Governamental no Município de Italva com vistas ao diagnóstico da sua gestão tributária e a proposição de medidas no intuito de proporcionar maior arrecadação de receitas de competência municipal”, já que as mesmas representam apenas 4% da arrecadação municipal.