Dois presos por débito com pensão nos municípios de Italva e Cardoso Moreira

Durante este sábado (02), dois homens considerados foragidos da justiça e com mandados de prisão em aberto, por débito com pensão alimentícia, foram capturados por policiais militares durante a Operação Guardião deflagrada pelo 29º BPM. Por ordem da Comarca de Santa Maria Madalena, M.O.G., de 34 anos, foi detido no final da noite no distrito de São Joaquim, Cardoso Moreira. Já por determinação da Justiça de Italva, O.S.P.G., de 25, também foi preso na zona rural do município. Ambos foram apresentados à Polícia Civil e transferidos para a Casa de Custódia de Itaperuna, onde cumprirão prisão cível de 30 dias, ou antes, disso, caso quitem as dívidas com seus filhos.

Confira abaixo respostas para dúvidas sobre pensão alimentícia:

1 – Quem deve pagar a pensão alimentícia aos filhos?
A responsabilidade pelo sustento dos filhos é do pai e da mãe, igualmente. No entanto, o valor a ser pago por cada um dependerá da possibilidade de pagamento, dentro do rendimento de cada um.

2 – Quanto deve ser o valor da pensão?
Se o pai tem um emprego fixo, registrado, o valor da pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS). No caso de um trabalhador liberal ou comerciante, o cálculo é feito com base em salários mínimos, levando em consideração as necessidades da criança e a possibilidade do pai.

3 – Quando a mãe passa a morar com novo companheiro, o pai pode pedir revisão da pensão?
Não. A revisão só pode ser pedida caso a mulher receba pensão do ex-marido, mas o valor pago aos filhos deve ser mantido independentemente do novo relacionamento dos pais. A revisão da pensão dos filhos só pode ser pedida em caso de mudança na necessidade do filho ou da possibilidade de pagamento do pai.

4 – Até que idade o filho tem direito a receber pensão?
O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade. Vale lembrar, no entanto, que a exoneração não é automática. Deve-se pedir a suspensão da pensão, se este for o caso.

5 – O não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita?
Não. A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação. Caso o credor impeça a visita do devedor, este poderá solicitar a visitação à Justiça.

6 – Qual o tempo de prisão previsto pelo não pagamento da pensão?
O pai pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de revisão. Mesmo com a prisão, a dívida do pai não é quitada. Após a liberação do devedor, a forma de pagamento das pensões devidas dependerá da necessidade e concordância do credor, e a dívida poderá ser cobrada por meio de penhora.

7 – O que fazer quando não se consegue pagar o valor estipulado para a pensão ?
A orientação é entrar com uma ação revisional. O ideal é que o pai entre com esta ação antes de ter qualquer dívida. Vale destacar que a dívida, depois de feita, não poderá ser reduzida, por isso é necessário pedir a revisão do valor a ser pago se houver mudança de gastos ou da possibilidade de pagamento.

8 – Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos?
Sim. Os avós, tanto paternos quanto maternos, são responsáveis pelo pagamento da pensão dos netos depois de esgotados todos os meios de cobrança dos pais. O cálculo do valor a ser pago pelos avós segue os mesmos critérios adotados para o cálculo feito no caso do pagamento pelos pais.

9 – Quando a mulher tem filhos com pais diferentes, o valor da pensão deve ser o mesmo para cada criança?
O valor da pensão depende da necessidade de cada um dos filhos e leva em conta a possibilidade financeira dos pais. Por isso, em caso de filhos de pais diferentes, a mulher poderá tentar a igualdade das pensões, mas essa determinação irá depender da possibilidade de quem irá pagar.

10 – Filho adotivo também tem direito à pensão em caso de separação?
Sim. Nossa legislação não faz distinção entre filhos, sejam eles naturais, decorrentes do casamento ou adotivos. Portanto todos têm os mesmos direitos.

Da redação da Rádio Natividade